Submissão de novo projeto e Adendo a projeto existente
Prezados Pesquisadores,
Nesta página, você encontrará informações detalhadas sobre os requisitos e o processo de submissão para garantir que seu projeto esteja em conformidade com os padrões éticos necessários. Para isso, existe duas modalidades:
Submissão de novo projeto
Deve ser feita quando se pretende iniciar um estudo novo que envolva o uso de animais e que não esteja relacionado a nenhum projeto anteriormente aprovado. Isso inclui a elaboração de uma proposta completa com objetivos, métodos e justificativas detalhadas para o uso de animais, e um plano para minimizar o sofrimento. A nova submissão é necessária para assegurar que o projeto atenda aos padrões éticos e regulatórios estabelecidos.
A submissão de novo projeto será realizada através dos seguintes passos:
- Preencher o Formulário Unificado para Solicitação de Autorização de Uso de Animais em Experimentação Versão 3;
- Reunir os certificados de realização de curso teórico de manejo e trato com animais com duração mínimo de 30h para cada membro do projeto;
- Enviar o formulário e de todos os certificados para o e-mail submissaoceuanpdm@ufc.br:
- Aguardar o retorno da Comissão com as demais orientações, prazos e detalhes.
Submissão de adendo a projeto existente
Deve ser feita quando houver alterações em um projeto já aprovado, como mudanças nos objetivos, métodos, ou no número de animais a serem utilizados. A submissão de um adendo é necessária para revisar e aprovar as novas modificações, garantindo que continuam a cumprir as normas éticas e regulatórias. O adendo permite a adaptação do projeto sem a necessidade de uma nova submissão completa, mas ainda exige uma revisão ética para assegurar a conformidade contínua.
A submissão de adendo a projeto existente será realizada através dos seguintes passos:
- Possuir o Formulário Unificado para Solicitação de Autorização de Uso de Animais em Experimentação que foi aprovado;
- Preencher o Formulário de Solicitação de Adendo Versão 2;
- Enviar ambos formulários para o e-mail submissaoceuanpdm@ufc.br:
- Aguardar o retorno da Comissão com as demais orientações, prazos e detalhes.
Importante
- Os projetos em andamento devem estar em conformidade com a RN Nº 49/2021 (em vigor desde 31 de maio de 2023).
- Todos os membros da equipe de qualquer pesquisa ou protocolo de ensino em andamento, independente da data de aprovação do projeto, deverão atender ao disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 49/2021.
- Professor/Orientador é responsável pela regularização do projeto: a capacitação em ética e em prática deverá ser comprovada à CEUA NPDM.
Base legal
- Resolução Normativa CONCEA Nº 49/2021 (oficialmente em vigor em 31 de maio de 2023).
- Esclarecimentos sobre a Resolução Normativa CONCEA Nº 49/2021.