Submissão de Projetos/Formulários/Adendos
Resolução Normativa CONCEA Nº 49/2021 (oficialmente em vigor em 31 de maio de 2023).
IMPORTANTE: Os projetos em andamento devem estar em conformidade com a RN Nº 49/2021 (em vigor desde 31 de maio de 2023). Todos os membros da equipe de qualquer pesquisa ou protocolo de ensino em andamento, independente da data de aprovação do projeto, deverão atender ao disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 49/2021.
Esclarecimentos sobre a Resolução Normativa CONCEA Nº 49/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais podem ser consultados em https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea
Professor/Orientador é responsável pela regularização do projeto: A capacitação em ética e em prática deverá ser comprovada à CEUA NPDM.
OBS: